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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
HC. Uso de produto agrotóxico em desacordo com exigência legal. Art. 56 da Lei 9.605/1998. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Inicial acusatória que preenche adequadamente os requisitos contidos no art. 41 do CPP.

Alegação de ausência de fundamentação no recebimento da denúncia. Inacolhimento. Despacho inicial devidamente fundamentado nos termos do art. 93, IX, da constituição federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 11:34
Compras pela internet no Brasil

A expansão do comércio eletrônico no país.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Fevereiro de 2023 - 12:44
Com novos decretos, Governo Federal altera o sistema de implementação de logística reversa e dá foco aos catadores de materiais recicláveis

Por Isabela Bueno Ojima, Maurício Pellegrino e Carolina de Toledo Nascimento.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2018 - 17:34
Edson Fachin autoriza inquérito para investigar repasses da J&F a políticos do MDB
Ministro do Supremo atendeu a pedido da Procuradoria Geral da República. Delatores disseram em depoimentos que a J&F repassou mais de R$ 40 milhões ao MDB nas eleições de 2014.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 12:29
Odebrecht diz que caixa dois para ministro José Serra foi pago em conta na Suíça
Campanha em 2010 recebeu R$ 23 milhões, segundo pré-delação; ministro não comenta.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
As controvérsias do peticionamento eletrônico após a Lei 11419/2006

Alexandre Atheniense, Advogado, sócio do escritório Aristoteles Atheniense Advogados; Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB; Coordenador e Professor do Curso de Pós Graduação de Direito de Informática da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP; Editor do Blog - DNT - O Direito e as Novas Tecnologias - www.dnt.adv.br
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 02:00
Intervalos para refeição e descanso; trabalhador rural; usos e costumes 'versus' artigo 71, parágrafo quarto da CLT.

Intervalos para refeição e descanso; trabalhador rural.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Dezembro de 2010 - 13:20
Os avanços e entraves do Processo Eletrônico no Judiciário brasileiro em 2010

Migração da fase da informatização do Judiciário
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Julho de 2021 - 13:32
Invadir computador agora é crime

Recentemente foi divulgado um novo texto da lei que regulamenta os crimes pela internet. Agora, o simples ato de invadir um computador, mesmo sem causar danos aparentes, é crime e pode levar à prisão. Confira mais informações no artigo abaixo do Dr. Marcelo Campelo, advogado criminalista.
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 13 de Março de 2019 - 11:22
Questões de Direito Tributário do XXVI Exame da Ordem Unificado – 2018

Questões de Direito Tributário.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2018 - 14:35
STF julgou casos de grande repercussão nos 30 anos de vigência da Constituição de 1988
Um dos julgamentos mais marcantes nesse período foi o da Ação Penal (AP) 470, sobre a denúncia de compra de votos no escândalo conhecido como “mensalão”, que teve 53 sessões plenárias inteiramente dedicadas à sua análise em 2012, sem contar a análise de recursos apresentados por alguns dos condenados. No total, a ação com 38 réus chegou a 315 volumes, 501 apensos em um total de 72.234 páginas.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2017 - 09:19
Aprovada pelo Senado no dia 11 de julho, nova lei trabalhista cria regras para home office
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet; controle do trabalho será feito por tarefa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Ajuizamento de ação de separação consensual e divórcio consensual, sem filhos menores ou incapazes, após a Lei n.º 11.441/2007, no Poder Judiciário: falta do interesse processual?

Carlos Eduardo Silva e Souza, atualmente, além de advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza Advogados, é professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e professor da Faculdade Afirmativo (FAFI). E-mail: [email protected]

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